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Jurisprudência


TJAC 0001257-33.2012.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONDUTA ATÍPICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A apreensão de arma desmuniciada, de propriedade de morador da zona rural, que se destinava à subsistência e proteção, não representa risco concreto à incolumidade pública, inexistindo potencialidade de perigo ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, o que recomenda a convalidação da sentença absolutória por atipicidade da conduta. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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