TJAC 0001257-76.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE ENTRAVES BUROCRÁTICOS OU INFRAÇÕES SANITÁRIAS. RECEITUÁRIO MÉDICO. MEIO IDÔNEO PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO MAIS ADEQUADO À ENFERMIDADE RESPECTIVA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A ausência de registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária não obsta o cumprimento de ordem judicial pelo impetrado, sobretudo em razão da preponderância do direito à saúde sobre normas burocráticas e demora na tramitação do referido registro no órgão de controle.
2. O receituário médico é meio técnico-profissional idôneo para apontar o medicamento mais adequado ao tratamento da enfermidade específica, não havendo receio de que sua utilização possa causar dano à saúde do paciente por ausência de registro junto ao órgão de vigilância sanitária.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE ENTRAVES BUROCRÁTICOS OU INFRAÇÕES SANITÁRIAS. RECEITUÁRIO MÉDICO. MEIO IDÔNEO PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO MAIS ADEQUADO À ENFERMIDADE RESPECTIVA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A ausência de registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária não obsta o cumprimento de ordem judicial pelo impetrado, sobretudo em razão da preponderância do direito à saúde sobre normas burocráticas e demora na tramitação do referido registro no órgão de controle.
2. O receituário médico é meio técnico-profissional idôneo para apontar o medicamento mais adequado ao tratamento da enfermidade específica, não havendo receio de que sua utilização possa causar dano à saúde do paciente por ausência de registro junto ao órgão de vigilância sanitária.
Data do Julgamento
:
27/07/2011
Data da Publicação
:
03/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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