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Jurisprudência


TJAC 0001257-76.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE ENTRAVES BUROCRÁTICOS OU INFRAÇÕES SANITÁRIAS. RECEITUÁRIO MÉDICO. MEIO IDÔNEO PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO MAIS ADEQUADO À ENFERMIDADE RESPECTIVA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A ausência de registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária não obsta o cumprimento de ordem judicial pelo impetrado, sobretudo em razão da preponderância do direito à saúde sobre normas burocráticas e demora na tramitação do referido registro no órgão de controle. 2. O receituário médico é meio técnico-profissional idôneo para apontar o medicamento mais adequado ao tratamento da enfermidade específica, não havendo receio de que sua utilização possa causar dano à saúde do paciente por ausência de registro junto ao órgão de vigilância sanitária.

Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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