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Jurisprudência


TJAC 0001259-32.2014.8.01.0003

Ementa
PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA AUTÔNOMA NOS DELITOS. APELO DA RÉ NÃO PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em desclassificação. 2. Não configura bis in idem a incidência da causa de aumento prevista no Art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006, na medida em que que os crimes de tráfico e de associação para o tráfico se tratam de delitos diversos e totalmente autônomos, com motivação e finalidades distintas. 3. Apelação da ré não provida, recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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