TJAC 0001259-76.2012.8.01.0011
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de determinação de audiência de justificação para possibilitar o contraditório e ampla defesa do reeducando.
2. Agravo prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. FALTA GRAVE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de determinação de audiência de justificação para possibilitar o contraditório e ampla defesa do reeducando.
2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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