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Jurisprudência


TJAC 0001259-98.2015.8.01.0002

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Estando provada a autoria delitiva e, ainda, a sentença combatida devidamente fundamentada nesse sentido, é imprescindível a manutenção do édito condenatório. 2. A participação de menor importância não encontra respaldo no caso em tela. 3. Desclassificar o crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas para o constrangimento ilegal, vai contra tudo aquilo que fora apurado em sede policial e em juízo, não merecendo qualquer reparo a capitulação em que se viu incurso o apelante. 4. A pena aplicada em seu mínimo legal, inviabiliza qualquer reparação no sentido de diminuí-la.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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