TJAC 0001260-60.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Feito aguarda cumprimento de diligência requerida, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional.
Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Feito aguarda cumprimento de diligência requerida, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional.
Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
22/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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