main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001260-60.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo. Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ. Feito aguarda cumprimento de diligência requerida, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional. Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 22/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão