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Jurisprudência


TJAC 0001261-16.2016.8.01.0008

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINARES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Ante a alegada hipossuficiência do recorrente, deve ser concedida a gratuidade judiciária, ainda que o mesmo seja assistido por causídico particular. 2. Estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade delitivas não existe possibilidade de acolhimento da tese absolutória. 3. Tendo o agente participado ativamente do delito, contribuindo, sobremaneira, para a sua execução, é impossível o reconhecimento da participação de menor importância no crime de roubo. 4. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res furtiva. 5. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, resta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 6. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como verifica-se, no caso concreto, que o quantum referente a cada circunstância encontra-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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