main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001262-64.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL Nº 11.100/04. INAPLICAÇÃO. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. O Decreto Estadual nº 11.100/04, trata dos créditos resultantes das consignações em folha de pagamento dos servidores, não incluindo as consignações em conta corrente. No tocante à base de incidência de consignação facultativa, o art. 12 do Decreto Estadual nº 11.100/04, estabelece que deve ser os vencimentos, com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, sendo excluídas apenas as verbas relacionadas nos incisos I a XII. Logo, o dispositivo não determina a exclusão das consignações obrigatórias, tais como imposto de renda e contribuição previdenciária. No caso, adequado o arbitramento do valor da multa diária de vez que fixada em observância à razoabilidade e à proporcionalidade. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão