TJAC 0001264-34.2012.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Consistindo no objeto do recurso de apelação o pleito de benefício da gratuidade indeferido na sentença, o recurso não pode ser obstado sob a justificativa de falta de preparo.
2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. Consistindo no objeto do recurso de apelação o pleito de benefício da gratuidade indeferido na sentença, o recurso não pode ser obstado sob a justificativa de falta de preparo.
2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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