TJAC 0001265-79.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova testemunhal, não há que se falar em solução absolutória.
2. A dosimetria da pena atende aos critérios de suficiência e necessidade, atentando-se para as particularidades do caso concreto, especialmente considerando as circunstâncias judiciais negativas e a grande quantidade de droga apreendida (6.852g de cocaína).
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova testemunhal, não há que se falar em solução absolutória.
2. A dosimetria da pena atende aos critérios de suficiência e necessidade, atentando-se para as particularidades do caso concreto, especialmente considerando as circunstâncias judiciais negativas e a grande quantidade de droga apreendida (6.852g de cocaína).
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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