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Jurisprudência


TJAC 0001265-79.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. IMPROVIMENTO DO APELO 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova testemunhal, não há que se falar em solução absolutória. 2. A dosimetria da pena atende aos critérios de suficiência e necessidade, atentando-se para as particularidades do caso concreto, especialmente considerando as circunstâncias judiciais negativas e a grande quantidade de droga apreendida (6.852g de cocaína). 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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