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Jurisprudência


TJAC 0001265-89.2012.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. DEMONSTRAÇÃO PATENTE DE QUE OS AGENTES SABIAM QUE SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO CONJUNTO DE INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Constando nos autos elementos de prova suficientes para se concluir que os apelantes tinham ciência da origem criminosa dos bens que estavam em suas posses, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação. 2. Não é possível a desclassificação para receptação culposa (art. 180, §3º do CP) quando restar suficientemente demonstrado que os agentes tinham pleno conhecimento da origem criminosa dos objetos.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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