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Jurisprudência


TJAC 0001266-64.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR E FONES DE OUVIDO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO. 1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de carregador de celular e fone de ouvido, enseja óbice para a concessão de progressão de regime. 2. Agravo em execução provido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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