TJAC 0001267-59.2012.8.01.0009
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO JUÍZO A QUO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não restando evidenciada, pelas provas indiciárias, sequer a ocorrência das condutas delitivas de menor potencial ofensivo imputadas quanto mais o eventual concurso entre as mesmas, deve ser promovido o relaxamento da prisão em flagrante e declinação da competência para o Juizado Especial Criminal, visando a lavratura do competente Termo Circunstanciado de Ocorrência.
2. O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos. (Enunciado Criminal n.º 120 do FONAJE)
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes).
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO JUÍZO A QUO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não restando evidenciada, pelas provas indiciárias, sequer a ocorrência das condutas delitivas de menor potencial ofensivo imputadas quanto mais o eventual concurso entre as mesmas, deve ser promovido o relaxamento da prisão em flagrante e declinação da competência para o Juizado Especial Criminal, visando a lavratura do competente Termo Circunstanciado de Ocorrência.
2. O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos. (Enunciado Criminal n.º 120 do FONAJE)
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão