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Jurisprudência


TJAC 0001267-86.2012.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. EVENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: “... a orientação jurisprudencial sedimentada no âmbito desta Corte é no sentido de que a multa à qual se refere o § 6º do art. 461 do CPC não faz coisa julgada material, podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo.” (REsp 1271166/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011). 2. Na espécie, implementados os descontos em folha de pagamento relativos a empréstimo bancário objeto da controvérsia somente 01 (uma) vez ao mês ocasião do recebimento dos vencimentos não há falar no descumprimento diário da decisão judicial, destarte, limitada a multa processual fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada evento de descumprimento da deliberação judicial. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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