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Jurisprudência


TJAC 0001269-73.2014.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Documento particular. Falsificação. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001269-73.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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