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Jurisprudência


TJAC 0001271-76.2015.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Dúvida. Absolvição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime do tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria, em relação a alguns dos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia oferecida contra os apelados. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001271-76.2015.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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