TJAC 0001272-08.2012.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EQUÍVOCO. PARCELAS EM ATRASO. AUSÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. VALOR. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NEXO CAUSAL E CONDUTA ILÍTICA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.
Proposta Ação de Busca e Apreensão de veículo em desfavor de suposta devedora embora devidamente consignadas em pagamento judicial as parcelas nos autos de ação de revisão de contrato, a apreensão do bem privando a consumidora do uso pelo período de vinte e três dias consubstancia ato ilícito e enseja reparação por danos moral e material, este decorrente de aluguel de veículo diverso no mencionado período.
A condenação em dano material depende da comprovação do prejuízo experimentado em decorrência do evento lesivo.
Indenização por danos morais em consonância à legislação, doutrina e jurisprudência especializadas.
Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EQUÍVOCO. PARCELAS EM ATRASO. AUSÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. VALOR. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NEXO CAUSAL E CONDUTA ILÍTICA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.
Proposta Ação de Busca e Apreensão de veículo em desfavor de suposta devedora embora devidamente consignadas em pagamento judicial as parcelas nos autos de ação de revisão de contrato, a apreensão do bem privando a consumidora do uso pelo período de vinte e três dias consubstancia ato ilícito e enseja reparação por danos moral e material, este decorrente de aluguel de veículo diverso no mencionado período.
A condenação em dano material depende da comprovação do prejuízo experimentado em decorrência do evento lesivo.
Indenização por danos morais em consonância à legislação, doutrina e jurisprudência especializadas.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Data da Publicação
:
11/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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