TJAC 0001273-93.2012.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. LISTA DE ANTIGUIDADE. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESEMPATE. CRITÉRIOS EXAUSTIVOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL N.º 08/83. ORDEM OBEDECIDA. SUBSIDIARIEDADE DA LEI NACIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A REGRA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
Os critérios utilizados para desempate, para fins de estabelecimento da ordem classificatória, no critério de promoção por antiguidade de membro do Ministério Público, constante de lei nacional, somente é aplicável aos Estados quando norma local silenciar a respeito.
O esmero reclame da parte que se sente prejudicada, é insuficiente a declaração de inconstituiconalidade de lei, quando plausíveis e eficazes os efeitos da norma, em face da obediência aos critérios estatuídos, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e isonomia.
3. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. LISTA DE ANTIGUIDADE. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESEMPATE. CRITÉRIOS EXAUSTIVOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL N.º 08/83. ORDEM OBEDECIDA. SUBSIDIARIEDADE DA LEI NACIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A REGRA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
Os critérios utilizados para desempate, para fins de estabelecimento da ordem classificatória, no critério de promoção por antiguidade de membro do Ministério Público, constante de lei nacional, somente é aplicável aos Estados quando norma local silenciar a respeito.
O esmero reclame da parte que se sente prejudicada, é insuficiente a declaração de inconstituiconalidade de lei, quando plausíveis e eficazes os efeitos da norma, em face da obediência aos critérios estatuídos, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e isonomia.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
10/10/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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