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Jurisprudência


TJAC 0001274-72.2012.8.01.0002

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Administração Pública. Estabelecimento. Funcionamento. Licença. Cassação. Contraditório. Ampla defesa. Inobservância. Mantém-se a Sentença que concede a Ordem, quando o Poder Público cassa licença de funcionamento de estabelecimento comercial sem instaurar o devido processo administrativo, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0001274-72.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Fiscalização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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