TJAC 0001274-72.2012.8.01.0002
Apelação Cível e Reexame Necessário. Administração Pública. Estabelecimento. Funcionamento. Licença. Cassação. Contraditório. Ampla defesa. Inobservância.
Mantém-se a Sentença que concede a Ordem, quando o Poder Público cassa licença de funcionamento de estabelecimento comercial sem instaurar o devido processo administrativo, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0001274-72.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Administração Pública. Estabelecimento. Funcionamento. Licença. Cassação. Contraditório. Ampla defesa. Inobservância.
Mantém-se a Sentença que concede a Ordem, quando o Poder Público cassa licença de funcionamento de estabelecimento comercial sem instaurar o devido processo administrativo, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0001274-72.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Fiscalização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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