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Jurisprudência


TJAC 0001275-84.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, falta à pernoites caracteriza a ocorrência de Falta Grave, consoante previsão do Art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 além de impor a regressão de regime.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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