TJAC 0001279-10.2011.8.01.0009
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese. Precedentes: AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 518.538/MS (2014/0118455-6), 4ª Turma do STJ, Rel. Raul Araújo. j. 24.6.2014, unânime, DJe 4.8.2014;
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese. Precedentes: AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 518.538/MS (2014/0118455-6), 4ª Turma do STJ, Rel. Raul Araújo. j. 24.6.2014, unânime, DJe 4.8.2014;
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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