TJAC 0001280-29.2010.8.01.0009
DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE PATRONÍMICO. PROCEDÊNCIA.
1. Ao art. 57 da Lei n. 6.015/73 Lei de Registros Públicos deve ser conferida uma interpretação mais ampla e consentânea com os fins sociais a que a norma se destina, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.
2. O inconveniente causado pela extensão do nome da apelante, quando do uso diário, somado à inexistência de prejuízos para terceiros, evidencia o justo motivo para retificação do assentamento no Registro Civil.
Ementa
DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE PATRONÍMICO. PROCEDÊNCIA.
1. Ao art. 57 da Lei n. 6.015/73 Lei de Registros Públicos deve ser conferida uma interpretação mais ampla e consentânea com os fins sociais a que a norma se destina, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.
2. O inconveniente causado pela extensão do nome da apelante, quando do uso diário, somado à inexistência de prejuízos para terceiros, evidencia o justo motivo para retificação do assentamento no Registro Civil.
Data do Julgamento
:
11/03/2013
Data da Publicação
:
15/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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