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Jurisprudência


TJAC 0001280-29.2010.8.01.0009

Ementa
DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE PATRONÍMICO. PROCEDÊNCIA. 1. Ao art. 57 da Lei n. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos deve ser conferida uma interpretação mais ampla e consentânea com os fins sociais a que a norma se destina, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra. 2. O inconveniente causado pela extensão do nome da apelante, quando do uso diário, somado à inexistência de prejuízos para terceiros, evidencia o justo motivo para retificação do assentamento no Registro Civil.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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