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Jurisprudência


TJAC 0001280-85.2017.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumento de negativa de autoria afastado. Pedido de reconhecimento das atenuantes da menoridade e confissão espontânea já contemplados. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. -Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001280-85.2017.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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