TJAC 0001283-63.2014.8.01.0002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juizo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária.
2. As teses excludentes de culpabilidade devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, responsável por dirimir as possíveis dúvidas existentes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juizo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária.
2. As teses excludentes de culpabilidade devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, responsável por dirimir as possíveis dúvidas existentes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul