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Jurisprudência


TJAC 0001283-63.2014.8.01.0002

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juizo singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi e da alegada desistência voluntária. 2. As teses excludentes de culpabilidade devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, responsável por dirimir as possíveis dúvidas existentes. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul