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Jurisprudência


TJAC 0001284-56.2011.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL.. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO FRENTE À OMISSÃO DE SEUS AGENTES. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART. 37, §6º, DA CF/88. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A responsabilização objetiva do Estado ante a conduta de seus agentes – pouco importando sejam elas comissivas ou omissivas – prima pela máxime aplicação do art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, e encontra adeptos tanto na jurisprudência, quanto na doutrina pátria. 2. Pela teoria do risco administrativo, basta a demonstração de que o prejuízo sofrido teve nexo de causa e efeito com o ato comissivo e/ou omissivo, para a responsabilização do ente público, não havendo que se cogitar em dolo ou culpa. 3. Vigora em favor do Magistrado sentenciante o princípio do livre convencimento (art. 131, caput, do CPC), eis que, no caso concreto, após apresentação de provas e documentos pelas partes, tem a liberdade de decidir da forma que considerar mais adequada, desde que o faça dentro dos limites impostos pela legislação e de forma motivada. 4. Agravo Regimental (Interno) a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/04/2013
Data da Publicação : 24/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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