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Jurisprudência


TJAC 0001285-35.2016.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento. - A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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