TJAC 0001285-35.2016.8.01.0011
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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