TJAC 0001286-92.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JUGADO ANTECEDENDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO. INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
Com vistas ao julgamento, o Agravo de Instrumento dependerá sempre da análise do caso concreto, não sendo dado afirmar abstratamente que a superveniência do trânsito em julgado, ocasionará a perda do predito objeto do referido recurso.
Na Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 475-L, inc. V, do Código de Processo Civil, afeto ao executado declinar de forma direta, o valor que reputa devido, sob pena de reputar-se incontroverso o valor apresentado pelo exequente.
Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JUGADO ANTECEDENDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO. INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
Com vistas ao julgamento, o Agravo de Instrumento dependerá sempre da análise do caso concreto, não sendo dado afirmar abstratamente que a superveniência do trânsito em julgado, ocasionará a perda do predito objeto do referido recurso.
Na Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 475-L, inc. V, do Código de Processo Civil, afeto ao executado declinar de forma direta, o valor que reputa devido, sob pena de reputar-se incontroverso o valor apresentado pelo exequente.
Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
16/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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