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Jurisprudência


TJAC 0001287-71.2012.8.01.0002

Ementa
Processual Civil. Contrato. Rescisão. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença. Tribunal Superior. Jurisprudência. C. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0001287-71.2012.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Consórcio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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