TJAC 0001289-39.2011.8.01.0014
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ELIDIDA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO.
1. Demonstrada a culpa do motorista do caminhão, responde seu empregador objetivamente pelos danos causados por ele, a teor Súmula nº 341 do STF.
2. A pensão mensal a ser paga ao filho menor, em razão do falecimento do seu genitor em acidente de trânsito, deve estender- se até que aquele atinja os 25 anos.
3 A indenização por danos morais deve guardar razoabilidade e proporção ao dano bem assim às condições econômicas das partes e intenção de ocasionar o prejuízo, pressupostos observados quando do arbitramento da indenização em singela instância.
4. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ELIDIDA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO.
1. Demonstrada a culpa do motorista do caminhão, responde seu empregador objetivamente pelos danos causados por ele, a teor Súmula nº 341 do STF.
2. A pensão mensal a ser paga ao filho menor, em razão do falecimento do seu genitor em acidente de trânsito, deve estender- se até que aquele atinja os 25 anos.
3 A indenização por danos morais deve guardar razoabilidade e proporção ao dano bem assim às condições econômicas das partes e intenção de ocasionar o prejuízo, pressupostos observados quando do arbitramento da indenização em singela instância.
4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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