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Jurisprudência


TJAC 0001294-13.2010.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estando a decisão do Conselho de Sentença flagrantemente contrária às provas dos autos, o apelado deve ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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