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Jurisprudência


TJAC 0001298-79.2012.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO ART. 306 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DOS ARTS. 302 E 306 DO CTB CARACTERIZADOS. CRIMES AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime do art. 306, do CTB, não há falar-se em absolvição do apelante. 2. Não há falar em consunção entre os crimes de homicídio no trânsito e embriaguez ao volante, pois a embriaguez não constitui meio necessário ou fase normal de preparação à prática do outro Crime. 3. Nada há o que se reparar na parte da sentença que em substituição a pena privativa de liberdade, o magistrado singular a substitui por duas restritivas de direito e uma delas, no caso, a prestação pecuniária, converteu em favor da vítima. Portanto, nesse particular, não merece guarida a tese recursal que pretende a sua exclusão.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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