TJAC 0001298-79.2012.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO ART. 306 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DOS ARTS. 302 E 306 DO CTB CARACTERIZADOS. CRIMES AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime do art. 306, do CTB, não há falar-se em absolvição do apelante.
2. Não há falar em consunção entre os crimes de homicídio no trânsito e embriaguez ao volante, pois a embriaguez não constitui meio necessário ou fase normal de preparação à prática do outro Crime.
3. Nada há o que se reparar na parte da sentença que em substituição a pena privativa de liberdade, o magistrado singular a substitui por duas restritivas de direito e uma delas, no caso, a prestação pecuniária, converteu em favor da vítima. Portanto, nesse particular, não merece guarida a tese recursal que pretende a sua exclusão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO ART. 306 DO CTB. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DOS ARTS. 302 E 306 DO CTB CARACTERIZADOS. CRIMES AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime do art. 306, do CTB, não há falar-se em absolvição do apelante.
2. Não há falar em consunção entre os crimes de homicídio no trânsito e embriaguez ao volante, pois a embriaguez não constitui meio necessário ou fase normal de preparação à prática do outro Crime.
3. Nada há o que se reparar na parte da sentença que em substituição a pena privativa de liberdade, o magistrado singular a substitui por duas restritivas de direito e uma delas, no caso, a prestação pecuniária, converteu em favor da vítima. Portanto, nesse particular, não merece guarida a tese recursal que pretende a sua exclusão.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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