TJAC 0001299-91.2017.8.01.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO COMPROVADO. DESPROVIMENTO.
1. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça).
2. O erro de proibição é a falsa percepção do agente sobre o ato ilícito da conduta, o que, de acordo com os autos, não se verifica no caso em comento.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO COMPROVADO. DESPROVIMENTO.
1. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça).
2. O erro de proibição é a falsa percepção do agente sobre o ato ilícito da conduta, o que, de acordo com os autos, não se verifica no caso em comento.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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