TJAC 0001302-38.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME INTERMEDIÁRIO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão do livramento condicional não impõe o cumprimento de pena em regime subsequente, ante a ausência de previsão legal, bastando a observância dos requisitos legais previstos no art. 83 do Código Penal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME INTERMEDIÁRIO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão do livramento condicional não impõe o cumprimento de pena em regime subsequente, ante a ausência de previsão legal, bastando a observância dos requisitos legais previstos no art. 83 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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