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Jurisprudência


TJAC 0001302-38.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME INTERMEDIÁRIO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão do livramento condicional não impõe o cumprimento de pena em regime subsequente, ante a ausência de previsão legal, bastando a observância dos requisitos legais previstos no art. 83 do Código Penal.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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