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Jurisprudência


TJAC 0001303-03.2009.8.01.0011

Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - QUALIFICADORA - AFASTAMENTO - REGIME DE CUMPRIMENTO ? IMPROVIMENTO. 1. Os maus antecedentes não se confundem com reincidência, mas têm peso na aplicação da pena-base. 2. Inobstante a pena inferior a quatro anos, a reincidência é impeditivo a regime mais brando. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0001303-03.2009.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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