TJAC 0001303-03.2009.8.01.0011
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - QUALIFICADORA - AFASTAMENTO - REGIME DE CUMPRIMENTO ? IMPROVIMENTO.
1. Os maus antecedentes não se confundem com reincidência, mas têm peso na aplicação da pena-base.
2. Inobstante a pena inferior a quatro anos, a reincidência é impeditivo a regime mais brando.
3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0001303-03.2009.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - QUALIFICADORA - AFASTAMENTO - REGIME DE CUMPRIMENTO ? IMPROVIMENTO.
1. Os maus antecedentes não se confundem com reincidência, mas têm peso na aplicação da pena-base.
2. Inobstante a pena inferior a quatro anos, a reincidência é impeditivo a regime mais brando.
3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0001303-03.2009.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
23/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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