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Jurisprudência


TJAC 0001307-60.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83, DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83, do Código Penal). 2. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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