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Jurisprudência


TJAC 0001307-75.2011.8.01.0009

Ementa
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Ação de Depósito. Conversão. Valor da causa. Benefício econômico pretendido. Correta a Sentença que fixa a condenação de acordo com o valor da causa, pois reflete a valoração possível do conteúdo econômico da demanda. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001307-75.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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