TJAC 0001307-75.2011.8.01.0009
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Ação de Depósito. Conversão. Valor da causa. Benefício econômico pretendido.
Correta a Sentença que fixa a condenação de acordo com o valor da causa, pois reflete a valoração possível do conteúdo econômico da demanda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001307-75.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Ação de Depósito. Conversão. Valor da causa. Benefício econômico pretendido.
Correta a Sentença que fixa a condenação de acordo com o valor da causa, pois reflete a valoração possível do conteúdo econômico da demanda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001307-75.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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