TJAC 0001308-24.2010.8.01.0000
Ementa:
Embargos Infringentes. Crime contra os costumes. Prova. Existência. Estando presentes nos autos elementos suficientes da autoria e materialidade do crime, impõe-se a condenação do embargante pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Ementa
Embargos Infringentes. Crime contra os costumes. Prova. Existência. Estando presentes nos autos elementos suficientes da autoria e materialidade do crime, impõe-se a condenação do embargante pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Data do Julgamento
:
21/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: Embargos Infringentes. Crime contra os costumes. Prova. Existência. Estando presentes nos autos elementos suficientes da autoria e materialidade do crime, impõe-se a condenação do embargante pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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