TJAC 0001309-97.2015.8.01.0011
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime do tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia oferecida contra os apelados.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001309-97.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime do tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia oferecida contra os apelados.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001309-97.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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