TJAC 0001310-15.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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