TJAC 0001311-76.2010.8.01.0000
Ementa:
CORPORAL LEVE - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1- Compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento dos delitos de menor potencial lesivo (art. 60, da Lei nº 9.099/95), dentre eles, o de Lesão Corporal Leve. 2- Declaração de competência do 1° Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco/AC. Unânime.
Ementa
CORPORAL LEVE - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1- Compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento dos delitos de menor potencial lesivo (art. 60, da Lei nº 9.099/95), dentre eles, o de Lesão Corporal Leve. 2- Declaração de competência do 1° Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco/AC. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CORPORAL LEVE - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1- Compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento dos delitos de menor potencial lesivo (art. 60, da Lei nº 9.099/95), dentre eles, o de Lesão Corporal Leve. 2- Declaração de competência do 1°
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão