TJAC 0001312-90.2017.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como os uníssonos das testemunhas e a própria confissão do Apelante em sede inquisitorial.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como os uníssonos das testemunhas e a própria confissão do Apelante em sede inquisitorial.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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