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Jurisprudência


TJAC 0001312-90.2017.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando presentes nos autos elementos aptos a demonstrarem, de forma inequívoca, a autoria e materialidade delitivas, tais como os uníssonos das testemunhas e a própria confissão do Apelante em sede inquisitorial. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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