TJAC 0001313-03.2016.8.01.0011
Apelação Criminal. Furto simples. Sentença. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Exclusão culpabilidade. Impossibilidade.
- A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade da Sentença, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001313-03.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Sentença. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Exclusão culpabilidade. Impossibilidade.
- A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade da Sentença, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001313-03.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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