TJAC 0001314-42.2017.8.01.0014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 34, DA LEI 11.343/06 - POSSUIR/GUARDAR INSTRUMENTO E DEMAIS OBJETOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição dos Apelantes quando comprovada a autoria e a materialidade do crime, diante do conjunto probatório existente nos presentes autos, com ênfase no depoimento dos Policiais que participaram da prisão em flagrante.
2. A utilização de condenações diversas do réu na fixação da pena-base, uma para valorar negativamente a circunstância judicial, e outra para o reconhecimento da reincidência, não configuram bis in idem, assim como se encontra devidamente fundamentada o édito condenatório recorrido, negando-se provimento ao apelo.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 34, DA LEI 11.343/06 - POSSUIR/GUARDAR INSTRUMENTO E DEMAIS OBJETOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição dos Apelantes quando comprovada a autoria e a materialidade do crime, diante do conjunto probatório existente nos presentes autos, com ênfase no depoimento dos Policiais que participaram da prisão em flagrante.
2. A utilização de condenações diversas do réu na fixação da pena-base, uma para valorar negativamente a circunstância judicial, e outra para o reconhecimento da reincidência, não configuram bis in idem, assim como se encontra devidamente fundamentada o édito condenatório recorrido, negando-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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