main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001314-42.2017.8.01.0014

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 34, DA LEI 11.343/06 - POSSUIR/GUARDAR INSTRUMENTO E DEMAIS OBJETOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição dos Apelantes quando comprovada a autoria e a materialidade do crime, diante do conjunto probatório existente nos presentes autos, com ênfase no depoimento dos Policiais que participaram da prisão em flagrante. 2. A utilização de condenações diversas do réu na fixação da pena-base, uma para valorar negativamente a circunstância judicial, e outra para o reconhecimento da reincidência, não configuram bis in idem, assim como se encontra devidamente fundamentada o édito condenatório recorrido, negando-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão