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Jurisprudência


TJAC 0001315-10.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. APELO PROVIDO. Deixando o magistrado de fundamentar a decisão que refutou pedido de restituição de coisa em fatos concretos e na necessidade de futura perícia a fim de elucidar o delito de tráfico de drogas, é medida que se impõe a devolução da res vindicada.

Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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