TJAC 0001315-10.2010.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. APELO PROVIDO.
Deixando o magistrado de fundamentar a decisão que refutou pedido de restituição de coisa em fatos concretos e na necessidade de futura perícia a fim de elucidar o delito de tráfico de drogas, é medida que se impõe a devolução da res vindicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. APELO PROVIDO.
Deixando o magistrado de fundamentar a decisão que refutou pedido de restituição de coisa em fatos concretos e na necessidade de futura perícia a fim de elucidar o delito de tráfico de drogas, é medida que se impõe a devolução da res vindicada.
Data do Julgamento
:
24/02/2011
Data da Publicação
:
17/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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