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Jurisprudência


TJAC 0001315-11.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXECUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa coercitiva não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte dela beneficiária, sobretudo quando é flagrante a exorbitância de seu valor. 2. Valor da multa reduzido, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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