TJAC 0001315-11.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXECUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A multa coercitiva não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte dela beneficiária, sobretudo quando é flagrante a exorbitância de seu valor.
2. Valor da multa reduzido, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Agravo parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXECUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A multa coercitiva não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte dela beneficiária, sobretudo quando é flagrante a exorbitância de seu valor.
2. Valor da multa reduzido, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Agravo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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