main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001315-71.2010.8.01.0014

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POSSE. ESBULHO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS COMPROVADORES DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA. 1. A medida liminar incluída no bojo da sentença definitiva constitui provimento absolutamente inócuo e, portanto, inadequado, porque não traz nenhum efeito prático para o processo. 2. Nas ações possessórias, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a perda da posse no caso de reintegração; ou a continuidade da posse, embora turbada, no caso de manutenção, nos termos do art. 927 do Código de Processo Civil. 3. Demonstrados os requisitos específicos da ação possessória, resta imperiosa a necessidade de julgar procedente o pedido inicial. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 25/03/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão