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Jurisprudência


TJAC 0001316-37.2011.8.01.0009

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Estando presentes os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade o recorrente deve ser pronunciado e submetido à Júri Popular. 2. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, em verdadeira inversão à regra geral do in dubio pro reo, devendo a sociedade, por meio do Conselho de Sentença, decidir as eventuais incertezas do caso.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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