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Jurisprudência


TJAC 0001316-80.2015.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DROGAS PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, DO ART. 33, DA LAD. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVISÃO DE TAREFAS E DO VÍNCULO SUBJETIVO, ESTÁVEL E PERMANENTE PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO AO CORRÉU QUE NÃO APELOU. DESCONSTITUIÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR DATIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos inserto no art. 33, da Lei de Drogas. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão que a prática dos verbos "trazer consigo" e "adquirir" a substância proibida teve o condão de configurar o delito em comento, sendo, portanto, inviável a absolvição ou a desclassificação pretendida pela defesa. Preenchidos os requisitos do art. 33, 4º, da LAD, deve-se reconhecer a causa especial de diminuição de pena. A condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas exige prove robusta do vínculo estável e permanente mantido entre os corréus, o que necessita da demonstração de organização e da divisão das tarefas e rendimentos auferidos com o ilícito. A extensão dos efeitos do recurso ao corréu que não apelou é medida que se impõe no caso em que o coautor foi absolvido do crime de associação para o tráfico, nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal. A ausência de intimação pessoal do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370, do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, impõe a necessidade da desconstituição do transito em julgado, a fim de que o Defensor Dativo seja intimado pessoalmente do édito repressivo. Parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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