TJAC 0001317-04.2006.8.01.0007
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE DE ATOS DO PROCESSO. ATOS PRATICADOS POR ADVOGADO QUE PATROCINAVA A PARTE ADVERSA EM OUTRAS DEMANDAS PARTICULARES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE DE PATROCÍNIO E AO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Dentre os vários deveres afetos ao exercício da advocacia está o de lealdade de patrocínio, por meio do qual se coíbe ao advogado a prática de atos contrários ou incompatíveis com o interesse de seus clientes.
2. Há manifesta nulidade processual nos atos praticados quando as partes estão representadas por patrono comum, por violação ao disposto no § 6º do artigo 15 da Lei 8.906/94, uma vez que o patrocínio comum de interesses opostos inviabiliza o contraditório e a ampla defesa.
3. Preliminar de Nulidade Processual que deve ser acolhida.
V.v.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE DE ATOS DO PROCESSO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUIZ DE PISO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSE. ANIMUS DOMINI. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não podem ser objeto de recurso as matérias que não tenham sido submetidas ao crivo do Juízo de primeiro grau, salvo se envolverem matéria de ordem pública ou se for hipótese de aplicação do artigo 517, do Código de Processo Civil.
2. O exercício de posse com o ânimo de ter a coisa como sua é requisito indispensável à aquisição da propriedade por usucapião, sendo que, não demonstrado tal requisito, a improcedência do pedido se impõe.
Ementa
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE DE ATOS DO PROCESSO. ATOS PRATICADOS POR ADVOGADO QUE PATROCINAVA A PARTE ADVERSA EM OUTRAS DEMANDAS PARTICULARES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE DE PATROCÍNIO E AO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL DE NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Dentre os vários deveres afetos ao exercício da advocacia está o de lealdade de patrocínio, por meio do qual se coíbe ao advogado a prática de atos contrários ou incompatíveis com o interesse de seus clientes.
2. Há manifesta nulidade processual nos atos praticados quando as partes estão representadas por patrono comum, por violação ao disposto no § 6º do artigo 15 da Lei 8.906/94, uma vez que o patrocínio comum de interesses opostos inviabiliza o contraditório e a ampla defesa.
3. Preliminar de Nulidade Processual que deve ser acolhida.
V.v.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE DE ATOS DO PROCESSO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUIZ DE PISO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSE. ANIMUS DOMINI. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não podem ser objeto de recurso as matérias que não tenham sido submetidas ao crivo do Juízo de primeiro grau, salvo se envolverem matéria de ordem pública ou se for hipótese de aplicação do artigo 517, do Código de Processo Civil.
2. O exercício de posse com o ânimo de ter a coisa como sua é requisito indispensável à aquisição da propriedade por usucapião, sendo que, não demonstrado tal requisito, a improcedência do pedido se impõe.
Data do Julgamento
:
10/08/2015
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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