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Jurisprudência


TJAC 0001317-49.2011.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR FALTA DE DEFESA DO RÉU PERANTE O JÚRI POPULAR – INOCORRÊNCIA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO COMPROVAÇÃO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA – IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Não contraria a prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que reconhece ter o réu agido com torpeza e recurso que dificultou a defesa da vítima e acatado as referidas qualificadoras. 3. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com os delitos praticados pelo apelante. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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